O juiz da 1ª Vara da Comarca de Pombal, Luiz Gonzaga Pereira, condenou a prefeitura local a indenizar por danos morais um motorista do município que teve parte do salário descontado, após a administração acusá-lo de não ter agido com zelo e ter o para-brisa de um ônibus escolar quebrado. O fato aconteceu em 2018.
De acordo com a decisão publicada na última semana, Edvan Marcolino de Sousa receberá o valor descontado ilegalmente (R$ 1.224), além de indenização de R$ 1.500.
Através do advogado Cássio Queiroga Filho, o motorista alegou que foi surpreendido com o débito em seus vencimentos nos meses de setembro e outubro de 2018, mesmo sem a gestão municipal ter instaurado processo administrativo para apurar as responsabilidades dos supostos danos.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que não há controvérsia sobre a irregularidade dos descontos efetuados nos contracheques do servidor, “pois a prefeitura em sua defesa não fez qualquer esclarecimento sobre os fatos que teriam justificado o ‘desconto por danos ao patrimônio público’, bem como não apresentou quaisquer provas da ocorrência ou da apuração dos danos, supostamente causados pelo motorista, que teriam ensejado a retirada de parte de sua remuneração”.
Acrescentou que os descontos superiores a 30% do seu salário comprometeram seus rendimentos, causando-lhe dificuldades financeiras, prejudicando a sua subsistência e, consequentemente, gerando ofensa a direitos da personalidade, sobretudo a dignidade do funcionário.
A prefeitura ainda não foi notificada da decisão e não informou que se recorrerá ao Tribunal de Justiça.
Blog do Naldo Silva