O Código Penal será aplicado contra candidatos, partidos e coligações que insistirem em promover aglomerações, contrariando os decretos sanitários e expressa decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
A declaração aconteceu neste domingo (1º), e é do presidente da Corte Eleitoral paraibana, desembargador José Ricardo Porto.
“Irei orientar aos juízes eleitorais da Paraíba no tocante à proibição dessas aglomerações com o uso de medidas legais, inclusive a utilização do código penal. Não vamos tolerar medidas de insensatez. Esse é o mesmo pensamento do corregedor regional eleitoral, desembargador Joás de Brito”, advertiu o magistrado.
“O excesso de flexibilização é antes de tudo uma insensatez”, desabafou Porto, acrescentando que todos os relatórios de instituições referência em saúde pública, como a FioCruz, recomendam a manutenção do distanciamento e protocolos de segurança para evitar proliferação da pandemia do novo coronavírus.
O TRE da Paraíba, assevera Ricardo Porto, não vai tolerar qualquer ato que afronte os decretos sanitários e estará atento para garantir a saúde da população, durante a campanha, e dos cidadãos que vão trabalhar no pleito.
O desembargador acentuou que o Tribunal Superior Eleitoral, ao analisar decisão do vizinho estado de Pernambuco, manteve a determinação de vedação eventos de campanha que resultem em aglomerações e desobediência às normas.
Contra os contraventores da norma, o TRE já sabe o remédio: código penal. Quem pagará pra ver?
Por Heron Cid