DestaqueNotícias

Promotoria de São Bento ajuíza ação civil contra radialista por comentários homofóbicos e transfóbicos

A Promotoria de Justiça de São Bento ajuizou uma ação civil pública contra o radialista e atual vereDomicio Severino dos Santos Filho por declarações homofóbicas e transfóbicas veiculadas por rádio. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Osvaldo Lopes Barbosa e pede o pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais coletivos a ser destinado ao Fundo de Direitos Difusos (FDD). A ação tramita na Vara Única de São Bento com o número 0802782-31.2020.8.15.0881.
De acordo com o promotor, foi instaurada notícia de fato na Promotoria para apurar a manifestação discriminatória contra homossexuais, veiculada no meio de comunicação rádio, que tem alcance por internet a nível mundial. O fato foi comunicado ao Ministério Público pelo Fórum Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transsexuais e por um advogado local.
Na representação, foi relatado que, em uma transmissão ao vivo do Programa “Jornal Hora do Almoço”, da Rádio Solidária FM e compartilhado nas redes sociais, o radialista utilizou expressões como “a transexualidade seria uma espécie que inventaram”, e “Aqui tem um cabra safado viado sem vergonha que não tem coragem de assumir a sua baitolagem adquirida”.
Para o promotor, a manifestação  ultrapassou a liberdade de crítica e de expressão, destacando-se o tom agressivo e permeado de ataques à comunidade LGBT, em especial aos que de forma direta e indireta sentiram-se atingidos com as expressões pejorativas e de conduta repressiva do radialista.
“O fragmento transcrito evidencia o caráter discriminatório e ofensivo à honra e à dignidade da coletividade de homossexuais, contra uma coletividade de pessoas que, socialmente, se encontram em situação de subordinação e vulnerabilidade social”, destaca o promotor na ação.
Além do teor discriminatório, o promotor destaca a agressividade empregada na transmissão da mensagem, marcada pela repetida utilização de temos injuriosos como “espécie”, “invenção”, “baitolagem”, “viadagem adquirida”, entre outros. “As escolhas lexicais reforçam ainda mais o intuito não só de discriminar e ofender, mas também de estimular a violência contra este grupo”..
O promotor Osvaldo Lopes frisa que a liberdade de pensamento e de expressão é garantia essencial em uma sociedade livre e democrática; no entanto, a responsabilidade pelo que se diz ou pelo que se divulga é pressuposto para que as relações sociais se mantenham organizadas e harmoniosas.
Além disso, segundo o promotor, ainda que suas convicções pessoais e posicionamentos não se coadunem com a questão da orientação sexual, encorajar publicamente o ódio, a violência e o desrespeito extrapola os limites do exercício regular do seu direito de livre manifestação do pensamento.
“Evidente que o comentário proferido ultrapassa a esfera protegida pela liberdade de expressão, porque invade o plano da honra e da dignidade alheias, produzindo efeitos lesivos à população LGBT e à reputação do grupo frente à sociedade brasileira, constituindo, inclusive, ameaça à própria segurança desses cidadãos. Assim, constitui ato ilegal que gera, consequentemente, dano moral passível de indenização, em conformidade com os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil”, declara o promotor.
Além da indenização por danos morais coletivos, a ação pede que o radialista seja condenado a publicar, no serviço mundial de rádio e rede social, vídeo de retratação pelo comentário, especificando tratar-se de condenação judicial imposta nos autos da ação civil pública, devendo a postagem permanecer no ar por, pelo menos, um ano.
Com informações da Assessoria
Mostrar mais
Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Desative seu bloquear de anúncio para ter acesso aos nossos conteúdos