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Sindicato dos Jornalistas também repudia ameaças a portal

O Sindicato dos Jornalistas da Paraíba divulgou ontem (3) ‘Nota em Defesa do Exercício Ético da Profissão’ na qual “repudia veementemente” tentativa de censura e intimidação ao ClickPB. As ameaças foram atribuídas a Paulo Maia, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba (OAB-PB).

A manifestação do Sindicato ressalta que Maia pressionou o portal para remover matéria sobre expulsão de advogados paraibanos pela OAB e ainda requereu formalmente à Direção do ClickPB que revelasse as fontes que passaram as informações sobre processo ético contra os profissionais ameaçados de exclusão dos quadros da instituição.

A matéria pivô do imbróglio foi publicada pelo ClickPB em 25 de julho último. Dois dias depois, sob o argumento de que houve violação de sigilo processual, Paulo Maia enviou ofício ao portal pedindo que a postagem fosse removida e revelado para a OAB-PB quem subsidiou o portal. Que, por sua vez, negou-se a fazer uma coisa ou outra e ainda denunciou o que tem como ameaça à sua liberdade de expressão e de imprensa.

No final da tarde dessa sexta-feira, Paulo Maia divulgou Nota de Esclarecimento na qual afirma que sua assessoria não seguiu orientação dada pela Presidência da OAB-PB para a redação do ofício que o presidente assinou no dia 27 do mês passado. Leia a seguir, na íntegra, a nota do Sindicato dos Jornalistas.

  • SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DA PARAÍBA
  • NOTA EM DEFESA DO EXERCÍCIO ÉTICO DA PROFISSÃO

A diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Paraíba repudia veementemente a postura da Ordem dos Advogado Brasil/ Seccional Paraíba – OAB/PB, por tentar cercear a liberdade de imprensa do portal ClickPB, através do Sr. Paulo Maia, presidente daquela entidade representativa dos advogados, que além de tentar remover a matéria publicada pelo portal, ainda inquiriu o que teria levado aquela empresa de comunicação a divulgar a expulsão de seis advogados, julgados pelo seu Tribunal de Ética, por envolvimento em fraudes.

O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros no seu Capítulo II, Art. 6º, inciso VI, ressalva que nada ou ninguém “deve colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha”. E, no seu Capítulo I do Art. 2º, inciso V, afirma que “a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciadas à comissão de ética competente, garantido o sigilo do denunciante.”

Por isso, enaltecemos a postura da empresa ClickPB, em não ceder a esse tipo de pressão, infelizmente e vergonhosamente originário de uma instituição que deveria ser exemplar em suas posturas e atitudes. A liberdade de expressão e o jornalismo imparcial sempre foram respeitados pela Ordem dos Advogados do Brasil.

João Pessoa-PB, 3 de agosto de 2018.

A DIRETORIA

Fonte: Rubens Nóbrega

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