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STF vota contra prazo para cobrar condenado por improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza sessão extraordinária, para a retomada do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5794) que questiona o fim da contribuição sindical obrigatória

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8) que não há prazo para protocolar ações de cobrança de danos causados por agentes públicos ou privados em casos envolvendo atos de improbidade administrativa. Segundo integrantes do Ministério Público, a decisão terá impacto nas investigações da Operação Lava Jato.

A votação de hoje foi uma mudança no entendimento de grande parte dos ministros. Na semana passada, foi formada maioria a favor da prescrição, ou seja, do prazo de cinco anos para que o governo ou Ministério Público possam entrar na Justiça para cobrar prejuízos que foram causados à administração pública após a condenação do réu por improbidade administrativa.

A alteração no resultado do julgamento ocorreu diante da mudança nos votos dos ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, que, na semana passada, quando o julgamento começou, votaram pela prescrição.

Ao justificar sua mudança de posição, Barroso disse que mudou seu voto porque recebeu diversos elementos sobre o impacto da decisão no combate à corrupção atos de improbidade.

“Eu acho que o juiz deve produz o melhor resultado possível ao interesse da sociedade. Tendo levado em conta os argumentos jurídicos e muitos argumentos que me foram trazidos ao longo desse intervalo que mediou o primeiro julgamento do outro, sobre as dificuldades de recuperação, me convenço que, como regra geral, a prescritibilidade neste caso não produz o melhor o resultado para a sociedade”, argumentou.

Fux também decidiu retificar seu voto após entender as consequências da decisão.  “Hoje em dia não é consoante aos princípios e à postura judicial do STF que danos decorrentes de crimes praticados contra a administração pública e de atos de improbidade praticados contra administração pública fiquem imunes da obrigação ao ressarcimento”, justificou.

Voto

Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes refirmou seu voto e disse que imprescritibilidade beneficia a inércia. Moraes também chamou de “falácia” declarações de membros do MP, por meio da imprensa, que de a prescrição afetaria as investigações da Operação Lava Jato.

“O que atrapalha o enfrentamento contra corrupção é a incompetência. Alguém, seja órgão da administração, o MP, que tem ciência do fato, tem 5 anos para investigar ou 12, 16, se corresponde a crime, na verdade, se nesse prazo não conseguiu o mínimo para ingressar com a ação ou é porque nada há ou porque é incompetente”, afirmou.

O ministro Gilmar Mendes voltou pela prescrição e disse que a falta de prescrição apenas estimula abusos do MP contra administradores públicos.  “Isso nada tem a ver com combate à corrupção e muito menos com a Lava jato”

Caso

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso de um ex-prefeito do município de Palmares Paulista (SP) contra condenação por improbidade em uma licitação para o desmantelamento de uma Kombi e um Ford Royale, dois veículos usados pela administração da cidade, em 1995.

De acordo com o Ministério Público, a alienação dos carros violou a lei de licitações por ter sido assinada por meio da modalidade carta-convite ao invés de um leilão. Além disso, os carros foram avaliados abaixo do valor de mercado e trouxeram prejuízos de aproximadamente R$ 8 mil aos cofres públicos.

Fonte: Agência Brasil

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