A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu o pedido de habeas corpus ajuizado em favor de um empresário paraibano acusado de atuar como traficante de drogas. Conforme apurou o ClickPB, Jhonathan Ricarte, ex-esposo da ex-BBB ‘Flay’ segue preso desde dezembro quando foi detido em um show de Wesley Safadão, em São Paulo.
Por não verificar ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva, a ministrada decidiu manter a prisão, além de considerar que a liberdade dos acusados pode atrapalhar as investigações.
Ele seria ligado a um dos principais líderes de uma organização criminosa – era um dos alvos da Operação Sol Nascente, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em novembro de 2022, na Paraíba e em outros quatro estados, contra um grupo supostamente envolvido com o tráfico.
Segundo a PF, o suspeito teria negociado imóvel com recursos ilícitos e também utilizado sua conta bancária para movimentar valores do comércio de drogas.
A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), pretendendo que a prisão fosse substituída por medidas cautelares diversas, mas a liminar foi negada pelo relator.
No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que a custódia cautelar, além de desprovida de fundamentação idônea, não preencheria os requisitos autorizadores previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).
A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que o TJPB ainda não analisou o mérito do habeas corpus anterior, motivo pelo qual o STJ não pode examinar o novo pedido, nos termos da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia. A súmula poderia ser afastada na hipótese de ilegalidade flagrante, mas essa condição não foi verificada pela presidente do STJ.
Em relação ao argumento de falta de fundamentação do decreto prisional, a ministra apontou o entendimento do TJPB segundo o qual a medida é necessária para garantir a instrução criminal e a aplicação da lei penal, pois, além da ampla probabilidade de fuga dos envolvidos, a sua liberdade poderia ser um empecilho para as investigações realizadas pela polícia.