O ex-prefeito de Junco do Seridó deve devolver um valor de R$ 45.792 e pagar, ainda, multa de R$ 4.579,20, referentes a despesas não comprovadas e por ele ordenadas nos exercícios de 2018, 2019 e 2020. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Tribunal de Contas (TCE-PB) desta terça-feira (19).
Segundo o TCE-PB, uma denúncia anônima foi feita versando sobre uma servidora chamada Elizangela Araújo Gambarra que foi contratada pelo Fundo Municipal de Saúde de Junco Seridó em 2017, mas que desde março de 2018 tinha sido exonerada, mesmo recebendo.
Desde março de 2018, data da exoneração, ela reside na cidade de Patos, onde cursa medicina, apesar de receber R$ 1.908 do Fundo Municipal de Saúde até 2020.
Conforme a denúncia, o prefeito e a Secretária Municipal de Saúde a mantém como funcionária teoricamente prestando serviço na cidade para qual se mudou, com a “função” de acompanhar pacientes na realização de exames e consultas na cidade de Patos, para que Elizângela não deixasse de receber valores da prefeitura.
Porém, ainda segunda a denúncia, a denunciada sequer exerce a função, recebendo sem ao menos trabalhar, além de que a demanda de pacientes para a cidade de Patos é ínfima, além de ser impossível a mesma desempenhar a função declarada, uma vez que, a carga horária do curso não permite.
O ex-prefeito deve devolver os montantes de R$ 19.080, referente ao ano 2018; R$ 20.988, do ano de 2019 e R$ 5.724, de 2020, totalizando mais de R$ 45 mil reais, além de pagar multa de mais de R$ 4 mil no prazo de 60 dias.
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