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TCE-PB reprova as contas de Pedras de Fogo e Cajazeiras e imputa débito de R$ 7.1 milhões a ex-prefeita

Em relação às contas de Pedras de Fogo, pesaram para emissão do parecer contrário o excesso de gastos com contratações de servidores temporários, sem concurso público, em valores que chegaram a 13 milhões.

Reunido em sessão ordinária, via remota, nesta quarta-feira (18), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas de 2017 do prefeito de Pedras de Fogo, Derivaldo Romão dos Santos (Proc. 06227/18), bem como as da ex-prefeita de Cajazeiras, Francisca Denise Albuquerque de Oliveira (Proc. 04467/15), a quem foi imputado um débito no montante de R$ 7.116.445,59, referente a pagamentos sem comprovação de restos a pagar e locação de veículos. Ainda cabem recursos.

De acordo com o voto do relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, a ex-prefeita de Cajazeiras realizou pagamentos sem comprovação – a título de restos a pagar de exercícios anteriores, em valores que somados passam dos R$ 6 milhões. Também não foram comprovadas despesas pagas pela locação de veículos, Além de uma multa de R$ 9 mil, a ex-gestora ainda foi penalizada em R$ 711.634,56 mil, equivalente a 10% do débito imputado.

Em relação às contas de Pedras de Fogo, pesaram para emissão do parecer contrário o excesso de gastos com contratações de servidores temporários, sem concurso público, em valores que chegaram a 13 milhões. Por outro lado, o município deixou de recolher as contribuições previdenciárias que garantem a aposentadoria dos servidores, tanto do INSS, como do Instituto próprio. O déficit orçamentário atingiu os R$ 11 milhões e a insuficiência financeira chegou a R$ 12 milhões.

Regulares – Aprovadas foram as contas das prefeituras de Zabelê no exercício de 2019, as de Guarabira, Sapé e Esperança, relativas a 2018, e de Santa Helena referente a 2015. Ainda, regulares foram julgadas as prestações de contas da Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência de 2019, inclusive, com recomendações visando a criação dos cargos necessários à regularização do quadro funcional do órgão.

A Corte ainda julgou regulares as contas da Procuradoria Geral do Estado nos exercícios de 2017 e 2018 (Proc.05874/19). No entanto, foi imputado um débito no montante de R$ 804.260,27 ao ex-gestor Gilberto Carneiro, em virtude de disponibilidade financeira não comprovada, verificada na gestão do Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria Geral do Estado.

O TCE-PB realizou sua 2287ª sessão ordinária, presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, com a presença dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlos Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Manoel Antônio dos Santos.

Repórter PB
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