O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) divulgou nesta quinta-feira (2) a 38ª Lista de Precatórios Superpreferenciais do Estado da Paraíba. Serão contemplados 1.063 beneficiários maiores de 60 anos, pessoas com deficiência e/ou doentes graves, que possuem direito de receber seus créditos de forma preferencial, nos termos do art. 100 §2º da Constituição Federal.
Atendendo ao disposto no §3º, do art. 12, da Resolução CNJ nº 303/2019, que proíbe a divulgação de dados de identificação do beneficiário, a lista preferencial está publicada com as letras iniciais do nome de cada credor, acompanhado do respectivo número do precatório.
Após o prazo de recursos, os autos serão encaminhados à Presidência para a determinação de pagamento de acordo com a disponibilidade financeira da conta cujos repasses são destinados ao pagamento da ordem cronológica e parcelas superpreferenciais. “Conseguimos zerar o saldo da conta destinada ao pagamento de superpreferenciais e ordem cronológica do Estado, de forma que os pagamentos da 38ª lista serão efetuados mediante a disponibilidade dos repasses mensais aportados pelo ente devedor” ressaltou o Gerente de Precatórios Higor Leal.
Adverte, finalmente, o juiz auxiliar de Precatórios que o TJPB não solicita depósitos, adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o recebimento de valores de precatórios. Também não expede ofícios solicitando contato telefônico para resgate de valores.