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TRE da Paraíba mantém condenação do prefeito de Sousa por litigância de má fé

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE- PB) manteve a condenação do prefeito de Sousa Fábio Tyrone Braga de Oliveira (Cidadania) ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil, por litigância de má fé.

Durante as eleições de 2020, o prefeito, através da Coligação É Mais Trabalho, interpôs uma representação eleitoral em face de Leonardo de Melo Gadelha e Myriam Pires Benevides Gadelha, por realização de eventos políticos em descumprimento de normas sanitárias em razão da pandemia.

Na decisão de primeira instância, o magistrado da 35ª zona eleitoral de Sousa, julgou improcedente a representação alegando que Fábio Tyrone e seus advogados a fragmentou   em duas ações distintas, protocolizadas em dias seguintes, relatando o mesmo fato, causa de pedir e mesmas partes, ao invés de apresentar em uma só ação, incorrendo, para o juiz eleitoral, em prática temerária de litigância de má fé, e o condenou ao pagamento de multa no valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Em razão da decisão inicial, o prefeito interpôs embargos de declaração ao TRE-PB, que não foram conhecidos em razão da ilegitimidade das partes e devolvidos os autos à primeira instância para execução de sentença.

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