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TSE suspende eleição indireta e determina que prefeito interino de Taperoá, PB, volte ao cargo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta quinta-feira (10) a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou os mandatos do prefeito e vice-prefeito de Taperoá, Jurandi Pileque (MDB) e Júnior de Preto (PDT). A decisão liminar do ministro Sérgio Silveira Banhos determina o retorno ao cargo do prefeito interino, Júnior de Preto, e suspende a eleição indireta para o comando do município, que estava prevista para a sexta-feira (11).

A chapa composta por Jurandi e Júnior foi cassada pelo TRE-PB, quando eles foram condenados por terem cometido abuso de poder político com viés econômico nas eleições de 2016. O prefeito já havia sido afastado em março e desde então era Júnior quem estava à frente da gestão municipal. O vice-prefeito havia sido afastado no último dia 3.

Após a cassação da chapa, o prefeito interino recorreu para tentar suspender as eleições, mas o presidente do TRE-PB, desembargador José Ricardo Porto, indeferiu o pedido. A defesa, então, recorreu ao TSE, alegando que não existem comprovações dos crimes e que a decisão em âmbito estadual apresenta riscos em relação à sucessão.

Segundo os argumentos da defesa de Júnior, que foram aceitos pelo ministro Sérgio Silveira Banhos, há o risco de que nenhum dos vereadores quererem assumir o cargo. Conforme a ação, o presidente da Câmara Municipal de Taperoá já havia informado que renunciaria do cargo de presidente para poder concorrer novamente a vereador este ano e que não assumiria o município por apenas quatro meses.

“Muito embora esse impasse possa ser resolvido no âmbito do Poder Legislativo municipal, é verossímil a alegação de que os integrantes da referida casa legislativa poderiam ter posição similar ao seu atual Presidente, por motivos e pretensões similares”, disse o ministro, na decisão.

G1/PB

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