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VEJA DOCUMENTO: Justiça Eleitoral volta a condenar Caio da Federal, dessa vez por compartilhar vídeo em período vedado

O candidato a deputado federal Caio Márcio Ângelo de Sousa, conhecido como Caio da Federal, e Gilliard Rodrigues dos Santos, foram condenados pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Francilucy Rejane de Sousa Mota Brandão a pagar multa de R$ 5 mil, cada um, por propaganda eleitoral irregular antecipada.

Consta na representação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) que Gilliard publicou pedido de voto para Caio da Federal e o candidato reproduziu a postagem no Instagram, em abril deste ano, período vedado para campanha.

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Fonte:blog do Ninja

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