No início da noite de ontem (19/04) uma equipe da Polícia Rodoviária Federal(PRF) que realizava um ronda na altura do km 278 da BR 230, município de Santa Luzia/PB, flagrou uma carreta realizando uma ultrapassagem em local proibido, inclusive forçando a saída para acostamento de um veículo de passeio que vinha no sentido contrário.
Foi então dada ordem de parada para a carreta e solicitado toda a documentação obrigatória, além da verificação do disco do tacógrafo (O tacógrafo é um equipamento para registros de velocidade, distância percorrida e tempo).
O condutor de 48 anos de idade, entregou a documentação solicitada e, pela leitura dos registros do tacógrafo, contatou-se o descumprimento da lei do descanso, uma vez que nas últimas 24 horas, o motorista não observou o intervalo de descanso de 08 horas.
Em sequência, a equipe realizou uma inspeção no interior da cabine do veículo e encontrou aproximadamente 30g de maconha e mais 20g de uma substância assemelhada a haxixe. O motorista informou que fazia uso diário da maconha para dormir desde o ano de 1989.
A carreta saiu de Fortaleza/CE com destino a Campina Grande/PB e não estava carregada. Após isso, fora confeccionado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) onde o condutor responderá posteriormente na Justiça pela posse para consumo de drogas ilícitas, além das multas de trânsito por ultrapassagem proibida, direção perigosa e descumprir a lei do descanso.
Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal da PB