O pré-candidato ao Senado, Bruno Roberto (PL), e o diretório estadual do Partido Liberal (PL) foram multados pela Justiça Eleitoral em R$ 10 mil pela prática de propaganda antecipada em outdoor. Na representação, o MP Eleitoral cita que houve contratação de outdoor, custeado pelo Partido Liberal da Paraíba, cujo presidente estadual é o pai de Bruno Roberto, o deputado federal Wellington Roberto.
A publicidade, com fotografia do pré-candidato ao lado do presidente da República, foi afixada em local absolutamente estratégico de Campina Grande (na entrada do principal do shopping da cidade), em um terreno pertencente à família do pré-candidato, denotando conhecimento prévio da propaganda.
Em decisão liminar, a Justiça Eleitoral determinou a retirada do outdoor no prazo de 24 horas, sob pena de multa processual de R$ 10 mil, o que foi feito nesta terça-feira (19), segundo constatado pelo MP Eleitoral. Mesmo com a retirada da propaganda, o pré-candidato e o partido político estão sujeitos à aplicação da multa prevista na legislação eleitoral.
A prática de propaganda eleitoral por meio de outdoor é proibida nos termos dos artigos 36-A e 39, §8º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), e dos artigos 3º-A e 26, da Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e sujeita o seu responsável e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, ao pagamento de multa variável entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.
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