A condenação por órgão colegiado torna o ex-governador inelegível, segundo a Lei da Ficha Limpa
O ex-governador e candidato ao governo Anthony Garotinho (PRP) foi condenado em segunda instância pela segunda turma do TRF-2 por formação de quadrilha. Nesta terça-feira (4), o Tribunal aumentou a pena que, originalmente, era de dois anos e seis meses, para quatro anos e seis meses, passando assim para o regime semiaberto.
No entanto, o tribunal determinou que o mandado de prisão só pode ser expedido, após o julgamento dos recursos no TRF-2.
De acordo com o jornal O Globo, a condenação por órgão colegiado torna o ex-governador inelegível, segundo a Lei da Ficha Limpa.
Os desembargadores informaram que vão oficiar imediatamente o TRE e o Ministério Público Eleitoral.
Garotinho foi condenado no âmbito do processo sobre o loteamento de cargos nas delegacias do Rio, durante os governos Garotinho e Rosinha, numa associação com a quadrilha do contraventor Rogério de Andrade.
Fonte: NM