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Sentenças da Meta 4: Ex-prefeitos de Alagoa Grande e de Patos são condenados por improbidade

O Tribunal de Justiça divulgou, nesta segunda-feira (8) o primeiro lote de sentenças da Meta 4 do ano de 2019 dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa. Foram prolatadas 16 sentenças, sendo três julgadas procedentes, sete procedentes em parte e quatro improcedentes.

Dentre as ações julgadas estão duas condenações por improbidade envolvendo o ex-prefeito de Alagoa Grande, João Bosco Carneiro.

Nas duas, ele recebeu as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; Multa civil no valor correspondente a três vezes o valor da remuneração mensal percebida pelo promovido, a época dos fatos, enquanto ex-prefeito do Município de Alagoa Grande; Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos.

Também foi condenada por improbidade administrativa a ex-prefeita de Patos Francisca Motta.

As penalidades foram: suspensão dos direitos públicos por três anos; b) perda da função pública que porventura exerça ao tempo do trânsito em julgado; c) multa civil de três vezes o valor de remuneração percebida enquanto prefeita do Município de Patos, à época dos fatos, a ser revertida para o fundo municipal; d) proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

A Meta 4 tem como objetivo identificar e julgar 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2016, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.

A equipe de trabalho é constituída pelos juízes Antônio Carneiro de Paiva Júnior (coordenador), Jailson Shizue Suassuna, Rusio Lima de Melo e Silvanildo Torres Ferreira.

Fonte: TJPB

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