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Patos e a municipalização do trânsito

imagesSerá que a STTRANS autarquia de trânsito está cumprindo e exercendo as vinte uma atribuições do CTB – Código de Trânsito Brasileiro?

O Código de Trânsito Brasileiro prevê uma clara divisão de responsabilidades e uma sólida parceria entre órgãos federais, estaduais e municipais. Os municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito. Por isso, compete agora ao órgão executivo municipal de trânsito (STTRANS), exercer nada menos que vinte e uma atribuições (21). Uma vez preenchidos os requisitos para integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito, assume a responsabilidade pelo planejamento, projetos, operação e a fiscalização, não apenas no perímetro urbano, mas também nas estradas municipais. A prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação de trânsito. Conheça as Vinte e Uma atribuições de uma autarquia de trânsito segundo o CTB – Código de Trânsito Brasileiro – http://www.denatran.gov.br/municipios/orgaosmunicipais.asp

Atualmente, o município de Patos está integrado ao Sistema Nacional de Trânsito e vemos que a nossa autarquia não está exercendo plenamente suas competências para com o trânsito de nossa cidade. Para esta função, a STTRANS precisa de uma estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito, controle e análise de estatística. Somos uma Metrópole com quase 50.000 veículos licenciados, não existe uma secretaria, divisão ou coordenação de trânsito que realmente faça um planejamento do trânsito de Patos, organizando, disciplinado e moralizando o trânsito da terceira cidade paraibana.

Sobre os repasses e verbas direcionados aos órgãos de trânsito dos municípios, abordaremos em outra publicação.

Texto Luiz Carlos Soares – Grupo de Apoio ás Políticas Públicas de Patos (GAPPP)

Imagen Meramente Ilustrativa – Google

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